Legislação
Decreto 10.822, de 28/09/2021
Capítulo II - DOS OBJETIVOS (Ir para)
Art. 2º- São objetivos do Plano Nacional de Segurança Pública e Defesa Social 2021-2030:
I - definir ações estratégicas, metas e indicadores para a consecução dos objetivos da Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social;
II - determinar ciclos de implementação, monitoramento e avaliação;
III - estabelecer estratégias de governança e de gerenciamento de riscos que possibilitem a execução, o monitoramento e a avaliação; e
IV - orientar os entes federativos quanto ao diagnóstico prévio e à elaboração dos planos de segurança pública e defesa social, que deverão estar alinhados com a Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social e o Plano Nacional de Segurança Pública e Defesa Social 2021-2030.
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