Legislação

Decreto 10.826, de 30/09/2021

Art.
Art. 1º

- O Decreto 10.699, de 14/05/2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:

[...]
II - alterar, por meio de remanejamento, de ampliação ou de redução, os cronogramas de pagamento de que trata o inciso I do caput para acompanhar as alterações de dotações ou de limites de movimentação e empenho e para atender demanda de órgão que solicite cessão de limite para outro órgão;
[...]] (NR)
[...]
§ 3º - Para atender o disposto no § 10 e § 11 do art. 165 da Constituição, as dotações orçamentárias não empenhadas até a data prevista no caput, observado o disposto no § 2º, poderão ser anuladas para abertura de créditos suplementares, nos termos do disposto no art. 4º da Lei 14.144, de 22/04/2021, e no inciso III do § 1º do art. 43 da Lei 4.320, de 17/03/1964. ] (NR) [[CF/88, art. 165. Lei 14.144/2021, art. 4º. Lei 4.320/1964, art. 43.]]
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