Legislação
Decreto 10.827, de 30/09/2021
Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção III - DOS ÓRGÃOS COLEGIADOS (Ir para)
Art. 57- À Comissão Coordenadora da Criação do Cavalo Nacional cabe exercer as competências estabelecidas na Lei 7.291, de 19/12/1984.
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