Legislação

Decreto 10.827, de 30/09/2021

Art. 61

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção III - DOS ÓRGÃOS COLEGIADOS (Ir para)

Art. 61

- Ao Conselho Nacional de Política Agrícola cabe exercer as competências estabelecidas na Lei 8.171/1991, e na Lei 8.174, de 30/01/1991.

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