Legislação
Decreto 10.827, de 30/09/2021
Capítulo IV - DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES (Ir para)
Seção II - DOS SECRETÁRIOS (Ir para)
Art. 68- Ao Secretário Especial e aos Secretários incumbe planejar, dirigir, coordenar, orientar, monitorar e avaliar a execução de atividades e projetos de suas unidades e exercer as demais atribuições que lhes forem cometidas em regimento interno.
Parágrafo único - Além das atribuições a que se refere ao caput, compete:
I - ao Secretário de Inovação, Desenvolvimento Sustentável e Irrigação:
a) promover a operacionalização da Comissão Coordenadora da Criação do Cavalo Nacional; e
b) - (Revogada pelo Decreto 11.050, de 26/04/2022, art. 3º, VI. Vigência em 25/05/2022).
Redação anterior (original): [b) exercer a função de Secretário-Executivo do Conselho de Administração da Embrapa;]
II - ao Secretário de Política Agrícola exercer a função de:
a) Presidente da Comissão Especial de Recursos; e
b) Secretário-Executivo do:
1. Conselho Nacional de Política Agrícola; e
2. Conselho Deliberativo da Política do Café;
III - ao Secretário de Aquicultura e Pesca exercer a função de Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Aquicultura e Pesca;
IV - (Revogada pelo Decreto 11.050, de 26/04/2022, art. 3º, VI. Vigência em 25/05/2022).
Redação anterior (original): [IV - ao Secretário de Agricultura Familiar e Cooperativismo exercer a função de Secretário-Executivo do Comitê Gestor do Garantia-Safra e do Conselho Nacional de Desenvolvimento Rural Sustentável; e]
V - ao Diretor-Geral do Serviço Florestal Brasileiro presidir o Conselho Consultivo do Fundo Nacional de Desenvolvimento Florestal.
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