Legislação
Decreto 10.828, de 30/09/2021
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 01/10/2021; 200º da Independência e 133º da República. Jair Messias Bolsonaro - Paulo Guedes - Tereza Cristina Corrêa da Costa Dias - Joaquim Alvaro Pereira Leite
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