Legislação
Decreto 10.829, de 05/10/2021
- Percentual de ocupação de cargos em comissão
- O Poder Executivo federal destinará a servidores de carreira, no mínimo, sessenta por cento do total de cargos em comissão existentes na administração pública direta, autárquica ou fundacional.
Parágrafo único - Compete ao Ministério da Economia monitorar o cumprimento do percentual de que trata o caput.
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