Legislação
Decreto 10.829, de 05/10/2021
- Apostilamentos
- A transformação, o remanejamento ou a realocação, internamente ou entre órgãos e entidades, de cargos em comissão ou de funções de confiança ocupados dispensam nova nomeação ou nova designação e serão objeto de apostilamento, observadas as tabelas de referência constantes dos Anexos III e IV.
Decreto 11.383, de 19/01/2023, art. 1º (acrescenta o artigo).§ 1º - O disposto no caput:
I - aplica-se quando for mantida a essência das atribuições dos cargos em comissão ou das funções de confiança;
II - não se aplica na hipótese de alteração das categorias de que trata o art. 3º, exceto para alterações entre as categorias de assessoramento (código 2) e direção de projetos (código 3); e [[Decreto 10.829/2021, art. 3º.]]
III - não afasta as demais hipóteses de uso de apostilamento em substituição à nova nomeação ou à nova designação.
§ 2º - O apostilamento não se aplica à concessão de gratificações.
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