Legislação

Decreto 10.829, de 05/10/2021

Art. 30
Art. 30

- O Decreto 9.739/2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:

[...]
§ 2º - [...]
[...]
V - do remanejamento ou da redistribuição de cargos e funções públicas;
VI - da autorização para contratação de pessoal com a finalidade de atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos da Lei 8.745, de 9/12/1993; e
VII - da criação ou da restruturação de cargos efetivos, com ou sem alteração de sua estrutura remuneratória.
[...]] (NR)
[...]
§ 2º - Os cargos e as funções da categoria assessoramento - código 102 destinam-se ao assessoramento direto e imediato aos titulares:
I - dos cargos e das funções da categoria direção - código 101;
II - dos cargos de natureza especial; e
III - dos cargos de Ministro de Estado.
[...]] (NR)
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