Legislação

Decreto 10.833, de 07/10/2021

Art.
Art. 2º

- A contagem dos prazos de que trata o § 2º do art. 15 do Decreto 4.074/2002, será iniciada a partir da data de publicação deste Decreto em relação às listas de prioridades já publicadas. [[Decreto 4.074/2002, art. 15.]]

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