Legislação

Decreto 10.833, de 07/10/2021

Art.
Art. 7º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 7/10/2021; 200º da Independência e 133º da República. Jair Messias Bolsonaro - Tereza Cristina Corrêa da Costa Dias - Marcelo Antônio Cartaxo Queiroga Lopes - Joaquim Alvaro Pereira Leite

[_______________________________
1. Produtor
1.1 marcas comerciais......................................................
..............................................................................
_________________] (NR)
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11. Anexos
1. Relatório Técnico;
....................................................................................................................
• Certificado de análise física do produto;
• Quando existentes, informações edocumentos sobre a situação do produto, o registro,os usos autorizados, as restrições e os seusmotivos, relativamente ao País de origem;
• Informações sobre a existência derestrições ou proibições a produtos àbase do mesmo ingrediente ativo e seus motivos, em outros países;
....................................................................................................................
_______________________
13. Anexos - PRODUTOS FORMULADOS E PRÉ-MISTURAS DE NATUREZA QUÍMICA OU BIOQUÍMICA
1. Declaração do registrante sobre a composiçãoqualitativa e quantitativa do produto, com a indicaçãodos limites máximo e mínimo da variaçãode cada componente e da sua função específica,acompanhada de laudo laboratorial ou de declaraçãode cada formulador.
....................................................................................................................
________________] (NR)
[_______________________
1. Produtor
1.1 ano: _________....................................................................................................................
____________________] (NR)
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