Legislação
Decreto 10.835, de 14/10/2021
Capítulo I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES (Ir para)
- Âmbito de aplicação
- Este Decreto se aplica às cessões, às requisições e às alterações de exercício para composição da força de trabalho no âmbito da administração pública federal, direta e indireta, incluídas as empresas públicas e as sociedades de economia mista.
§ 1º - O disposto neste Decreto abrange:
I - os servidores públicos efetivos;
II - os empregados públicos de que trata a Lei 8.878, de 11/05/1994; e
III - os empregados de empresas estatais.
§ 2º - Para fins do disposto neste Decreto, a expressão agentes públicos abrange todos os relacionados no § 1º.
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