Legislação

Decreto 10.835, de 14/10/2021

Art.

Capítulo I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES (Ir para)

  • Âmbito de aplicação
Art. 1º

- Este Decreto se aplica às cessões, às requisições e às alterações de exercício para composição da força de trabalho no âmbito da administração pública federal, direta e indireta, incluídas as empresas públicas e as sociedades de economia mista.

§ 1º - O disposto neste Decreto abrange:

I - os servidores públicos efetivos;

II - os empregados públicos de que trata a Lei 8.878, de 11/05/1994; e

III - os empregados de empresas estatais.

§ 2º - Para fins do disposto neste Decreto, a expressão agentes públicos abrange todos os relacionados no § 1º.

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