Legislação
Decreto 10.835, de 14/10/2021
(D.O. 15/10/2021)
- Âmbito de aplicação
- Este Decreto se aplica às cessões, às requisições e às alterações de exercício para composição da força de trabalho no âmbito da administração pública federal, direta e indireta, incluídas as empresas públicas e as sociedades de economia mista.
§ 1º - O disposto neste Decreto abrange:
I - os servidores públicos efetivos;
II - os empregados públicos de que trata a Lei 8.878, de 11/05/1994; e
III - os empregados de empresas estatais.
§ 2º - Para fins do disposto neste Decreto, a expressão agentes públicos abrange todos os relacionados no § 1º.
- Conceito de movimentação
- A movimentação, para fins do disposto neste Decreto, é a alteração do exercício do agente público, sem suspensão ou interrupção do vínculo com o órgão ou a entidade de origem, para servir a outro órgão ou entidade dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios.
Parágrafo único - São formas de movimentação do agente público:
I - a cessão;
II - a requisição; e
III - a alteração de exercício para composição da força de trabalho.