Legislação

Decreto 10.835, de 14/10/2021

Art. 20

Capítulo V - DO REEMBOLSO (Ir para)

  • Regras de outros entes federativos ou Poderes
Art. 20

- Na hipótese de movimentação de agente público de outro ente federativo, de outro Poder ou de órgão constitucionalmente autônomo para a administração pública federal, o reembolso seguirá as regras do órgão ou da entidade de origem, respeitadas as limitações estabelecidas por este Decreto.

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