Legislação
Decreto 10.835, de 14/10/2021
Capítulo VIII - DISPOSIÇÕES FINAIS (Ir para)
- Movimentados de empresas estatais federais em processo de liquidação
- As cessões, requisições e alterações de exercício para composição de força de trabalho de empregados públicos de empresas estatais federais em processo de liquidação ficam automaticamente encerradas trinta dias após a data da assembleia geral que determinar a liquidação.
Parágrafo único - O disposto nos art. 8º, art. 11 e art. 16 não se aplica à hipótese prevista no caput. [[Decreto 10.835/2021, art. 8º. Decreto 10.835/2021, art. 11. Decreto 10.835/2021, art. 16.]]
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;