Legislação
Decreto 10.835, de 14/10/2021
Capítulo V - DO REEMBOLSO (Ir para)
- Divulgação do reembolso
- Os dados relativos a reembolsos realizados por órgãos e entidades da administração pública federal, direta e indireta, serão divulgados no Portal da Transparência do Governo Federal de maneira individualizada e com especificação das parcelas.
Parágrafo único - O disposto no caput não se aplica às cessões, às requisições e às alterações de exercício para composição da força de trabalho em que figurem como cessionárias empresas estatais não dependentes de recursos do Tesouro Nacional para o pagamento de despesas de pessoal ou para o custeio em geral.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;