Legislação

Decreto 10.835, de 14/10/2021

Art. 27

Capítulo V - DO REEMBOLSO (Ir para)

  • Divulgação do reembolso
Art. 27

- Os dados relativos a reembolsos realizados por órgãos e entidades da administração pública federal, direta e indireta, serão divulgados no Portal da Transparência do Governo Federal de maneira individualizada e com especificação das parcelas.

Parágrafo único - O disposto no caput não se aplica às cessões, às requisições e às alterações de exercício para composição da força de trabalho em que figurem como cessionárias empresas estatais não dependentes de recursos do Tesouro Nacional para o pagamento de despesas de pessoal ou para o custeio em geral.

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