Legislação
Decreto 10.835, de 14/10/2021
Capítulo VIII - DISPOSIÇÕES FINAIS (Ir para)
Art. 32- Ato conjunto do Secretário Especial do Tesouro e Orçamento e do Secretário Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia disciplinará e estabelecerá os valores para os fins do disposto no art. 22. [[Decreto 10.835/2021, art. 22.]]
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