Legislação
Decreto 10.836, de 14/10/2021
Administrativo. Regulamenta o art. 15-E da Lei 7.827, de 27/09/1989, que autoriza os bancos administradores do Fundo Constitucional de Financiamento do Norte, do Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste e do Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste a realizar acordos de renegociação extraordinária de operações de crédito inadimplidas sob a sua gestão. [[Lei 7.827/1989, art. 15-E.]]
Atualizada(o) até:
Decreto 11.064, de 06/05/2022, art. 11, 14 (arts. 2º, 4º, 8º, 13, 14, 15 e 16)O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 15-E da Lei 7.827, de 27/09/1989, DECRETA: [[Lei 7.827/1989, art. 15-E.]]
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