Legislação
Decreto 10.836, de 14/10/2021
Capítulo II - DOS PARÂMETROS PARA AFERIÇÃO DA RECUPERABILIDADE DO CRÉDITO (Ir para)
Seção II - DA CLASSIFICAÇÃO DE RECUPERABILIDADE DOS CRÉDITOS (Ir para)
Art. 10- Os demais créditos enquadráveis na renegociação extraordinária serão classificados em tipo A, permitida a reestruturação do cronograma de reembolso, sem a concessão de descontos.
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