Legislação

Decreto 10.836, de 14/10/2021

Art. 17

Capítulo III - DAS CONDIÇÕES DAS PROPOSTAS DE RENEGOCIAÇÃO EXTRAORDINÁRIA (Ir para)

Art. 17

- O atraso superior a noventa dias no pagamento de quaisquer das parcelas do plano de reestruturação implica em sua rescisão e o retorno das operações à condição anterior à restruturação, hipótese em que serão excluídos quaisquer descontos ou bônus concedidos.

Parágrafo único - Os pagamentos realizados em operações cuja reestruturação tenha sido rescindida serão considerados meras amortizações da dívida inadimplente e não terão incidência de bônus ou rebates, caso existentes.

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