Legislação

Decreto 10.839, de 18/10/2021

Art. 149

Capítulo X - DA AVALIAÇÃO DE ESCOPO E DA REDETERMINAÇÃO (Ir para)

Seção I - DA AVALIAÇÃO DE ESCOPO (Ir para)

Art. 149

- O disposto nesta Seção aplica-se às medidas antidumping e compensatórias aplicadas sobre o mesmo produto objeto de avaliação de escopo.

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