Legislação

Decreto 10.839, de 18/10/2021

Art. 155

Capítulo X - DA AVALIAÇÃO DE ESCOPO E DA REDETERMINAÇÃO (Ir para)

Seção II - DA REDETERMINAÇÃO (Ir para)

Art. 155

- As determinações positivas quanto à absorção de direitos referida no inciso II do caput do art. 150 constituem indícios significativos de que a extinção do direito resultará na continuação ou na retomada da concessão de subsídios. [[Decreto 10.839/2021, art. 150.]]

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