Legislação

Decreto 10.839, de 18/10/2021

Art. 166

Capítulo XIII - DO PROCESSO DECISÓRIO E DO RECURSO (Ir para)

Art. 166

- As decisões preliminares ou finais, positivas ou negativas, relativas às investigações e às revisões serão baseadas em parecer da Subsecretaria de Defesa Comercial e Interesse Público da Secretaria de Comércio Exterior da Secretaria Especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais do Ministério da Economia.

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