Legislação

Decreto 10.839, de 18/10/2021

Art. 177

Capítulo XV - DA MELHOR INFORMAÇÃO DISPONÍVEL (Ir para)

Art. 177

- Caso a Subsecretaria de Defesa Comercial e Interesse Público da Secretaria de Comércio Exterior da Secretaria Especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais do Ministério da Economia se utilize de informações de fontes secundárias na elaboração de suas determinações, inclusive aquelas fornecidas na petição, estas deverão, sempre que possível, ser comparadas com informações de fontes independentes ou com aquelas provenientes de outras partes interessadas.

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