Legislação
Decreto 10.839, de 18/10/2021
Capítulo I - DOS PRINCÍPIOS E DAS COMPETÊNCIAS (Ir para)
Art. 6º- Compete à Subsecretaria de Defesa Comercial e Interesse Público da Secretaria de Comércio Exterior da Secretaria Especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais do Ministério da Economia, na função de autoridade investigadora, conduzir o processo administrativo disciplinado por este Decreto.
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