Legislação
Decreto 10.839, de 18/10/2021
Capítulo VII - DA APLICAÇÃO E DA COBRANÇA DOS DIREITOS COMPENSATÓRIOS (Ir para)
Seção II - DA COBRANÇA OU DA EXIGIBILIDADE (Ir para)
Art. 80- Não serão exigidas garantias nem cobrados direitos aplicados às importações de produtos objetos dos compromissos a que se refere o art. 63. [[Decreto 10.839/2021, art. 63.]]
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