Legislação

Decreto 10.839, de 18/10/2021

Art. 82

Capítulo VII - DA APLICAÇÃO E DA COBRANÇA DOS DIREITOS COMPENSATÓRIOS (Ir para)

Seção III - DA COBRANÇA RETROATIVA (Ir para)

Art. 82

- Os direitos compensatórios poderão ser aplicados retroativamente apenas nas hipóteses de determinação final positiva de dano material à indústria doméstica.

Parágrafo único - Na hipótese de determinação final positiva de ameaça de dano material à indústria doméstica, a aplicação retroativa de direitos compensatórios somente ocorrerá quando demonstrado que a ausência de medidas compensatórias provisórias teria feito com que os efeitos das importações do produto objeto da investigação tivessem levado a uma determinação positiva de dano material à indústria doméstica.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total