Legislação
Decreto 10.839, de 18/10/2021
Capítulo VII - DA APLICAÇÃO E DA COBRANÇA DOS DIREITOS COMPENSATÓRIOS (Ir para)
Seção III - DA COBRANÇA RETROATIVA (Ir para)
Art. 83- O valor do direito provisoriamente garantido por depósito ou fiança bancária será restituído, devolvido ou extinto de forma célere, nas hipóteses de:
I - determinação final positiva de ameaça de dano material à indústria doméstica;
II - retardamento significativo no estabelecimento da indústria doméstica; ou
III - determinação final negativa de existência de subsídio, de dano à indústria doméstica ou de nexo de causalidade entre ambos.
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