Legislação

Decreto 10.840, de 20/10/2021

Art.

(Vigência externa em 28/08/2021). Convenção internacional. Administrativo. Promulga o Acordo entre a República Federativa do Brasil e o Reino do Bahrein sobre Serviços Aéreos, firmado em Bahrein, em 14 de novembro de 2018.

Atualizada(o) até:

Não houve.

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV, da Constituição, e

Considerando que o Acordo entre a República Federativa do Brasil e o Reino do Bahrein sobre Serviços Aéreos foi firmado, no Bahrein, em 14 de novembro de 2018;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Acordo por meio do Decreto Legislativo 24, de 2/07/2021; e

Considerando que o Acordo entrou em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 28 de agosto de 2021, nos termos de seu Artigo 25; Decreta:

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