Legislação

Decreto 10.843, de 20/10/2021

Art.
Art. 4º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20/10/2021; 200º da Independência e 133º da República. Jair Messias Bolsonaro - Carlos Alberto Franco França

[_______________________

PAÍS OU REGIÃO

POSTO

FATOR DE CONVERSÃO

...............................................................................................
BahamasNassau - FCG72,45
BahreinManama57,78
BangladeshDaca56,64
......................................................................................................................
_______________________] (NR)
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