Legislação

Decreto 10.845, de 25/10/2021

Art.
Art. 1º

- O Comitê Interministerial sobre a Mudança do Clima e o Crescimento Verde - CIMV, de caráter permanente, tem a finalidade de estabelecer diretrizes, articular e coordenar a implementação das ações e políticas públicas do País relativas à mudança do clima.

§ 1º - Para atender ao disposto no caput, as políticas públicas, os planos de desenvolvimento e os programas governamentais do Poder Executivo federal serão compatibilizados com as diretrizes e as recomendações estabelecidas nas resoluções do CIMV.

§ 2º - Sem prejuízo das competências institucionais previstas na Lei 13.844, de 18/06/2019, com vistas a promover a sinergia e a convergência entre as políticas relativas à mudança do clima e às demais políticas públicas, observado o disposto em resolução, o CIMV será consultado sobre as matérias relacionadas às ações, aos planos e às políticas relativos à mudança do clima, ao desenvolvimento sustentável e aos compromissos assumidos pelo País nesses temas, especialmente quando se tratar de propostas de projetos de iniciativa do Poder Executivo federal.

§ 3º - O CIMV promoverá o diálogo com o Congresso Nacional, os entes federativos, a sociedade, o setor empresarial e o setor científico-acadêmico nos temas de sua competência.

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