Legislação
Decreto 10.845, de 25/10/2021
- Compete ao Ministério das Relações Exteriores, em coordenação com a Secretaria-Executiva do CIMV e da CTCIMV:
I - propor ao Conselho de Ministros as diretrizes de política exterior sobre mudança do clima;
II - coordenar a elaboração de subsídios e instruções, além da participação e da representação do Governo federal em foros internacionais que tratem do tema; e
III - desempenhar as funções de ponto focal do Brasil junto à UNFCCC e ao Painel Intergovernamental sobre Mudanças Climáticas - IPCC.
Parágrafo único - O Ministério das Relações Exteriores, em coordenação com a Secretaria-Executiva do CIMV e da CTCIMV, encaminhará ao CIMV, anualmente, relatório de informações sobre as negociações internacionais sobre mudança do clima, que contenha, observado o disposto na Lei 12.527, de 18/11/2011:
I - as principais decisões e os posicionamentos do Governo federal;
II - a composição da delegação brasileira; e
III - os demais assuntos considerados pertinentes.
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