Legislação

Decreto 10.846, de 25/10/2021

Art.
Art. 2º

- São objetivos do Programa Nacional de Crescimento Verde:

I - aliar o crescimento econômico ao desenvolvimento com iniciativas sustentáveis;

II - aprimorar a gestão de recursos naturais para incentivar a produtividade, a inovação e a competitividade;

III - criar empregos verdes;

IV - promover a conservação de florestas e a proteção da biodiversidade;

V - reduzir as emissões de gases de efeito estufa, com vistas a facilitar a transição para a economia de baixo carbono;

VI - estimular a captação de recursos, públicos e privados, destinados ao desenvolvimento da economia verde, provenientes de fontes nacionais e internacionais; e

VII - incentivar a elaboração de estudos e a realização de pesquisas que contribuam para:

a) o uso sustentável dos recursos naturais;

b) a redução de emissões de gases de efeito estufa;

c) a conservação de florestas; e

d) a proteção da biodiversidade.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total