Legislação

Decreto 10.846, de 25/10/2021

Art.
Art. 3º

- Para fins do disposto neste Decreto, considera-se:

I - crescimento verde - aquele decorrente da aplicação conjunta de estratégias direcionadas ao desenvolvimento econômico sustentável com a geração de bem-estar social;

II - economia verde - aquela que resulta na melhoria da condição de vida da população, de modo a garantir o desenvolvimento econômico sustentável; e

III - emprego verde - aquele criado a partir do desenvolvimento de atividades na economia verde.

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