Legislação

Decreto 10.846, de 25/10/2021

Art.
Art. 4º

- São eixos de atuação do Programa Nacional de Crescimento Verde:

I - incentivos econômicos e financeiros;

II - transformação institucional;

III - critérios para priorizar a implementação de programas, projetos e ações considerados verdes; e

IV - pesquisa e desenvolvimento.

Parágrafo único - Os eixos de atuação de que trata o caput orientarão o desenvolvimento da nova economia verde, por meio da implementação de programas, projetos e ações considerados verdes.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total