Legislação
Decreto 10.850, de 03/11/2021
(Vigência em 27/10/2010). Convenção internacional. Promulga as Emendas à Convenção Internacional para a Salvaguarda da Vida Humana no Mar adotadas pelo Comitê de Segurança Marítima da Organização Marítima Internacional, ao Anexo à Convenção e ao Protocolo de 1988.
Atualizada(o) até:
Não houve.O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV, da Constituição, e
Considerando que a Convenção Internacional para a Salvaguarda da Vida Humana no Mar foi firmada pela Organização Marítima Internacional, em 01/11/1974, e entrou em vigor em 25/05/1980;
Considerando que o Congresso Nacional aprovou a Convenção por meio do Decreto Legislativo 11, de 16/04/1980, e que esta foi promulgada pelo Decreto 87.186, de 18/05/1982;
Considerando que o Comitê de Segurança Marítima da Organização Marítima Internacional adotou o Protocolo à Convenção, em 11/11/1988, e que este entrou em vigor para a República Federativa do Brasil em 27/07/2010;
Considerando que o Protocolo de 1988 relativo à Convenção Internacional para a Salvaguarda da Vida Humana no Mar foi promulgado pelo Decreto 9.988, de 26/08/2019;
Considerando que o Comitê de Segurança Marítima da Organização Marítima Internacional adotou, entre 2003 e 2005, as Emendas à Convenção por meio das Resoluções MSC.142(77), em vigor desde 01/07/2006, MSC.151(78), em vigor desde 01/01/2006, MSC.152(78), em vigor desde 01/07/2006, MSC.153(78), em vigor desde 01/07/2006, MSC.154(78), em vigor desde 01/07/2006, MSC.170(79), em vigor desde 01/07/2006, MSC.171(79), em vigor desde 01/07/2006, e MSC.194(80), em vigor desde 01/01/2009, aprovadas pelo Congresso Nacional por meio do Decreto Legislativo 978, de 22/12/2009; e
Considerando que o Comitê de Segurança Marítima da Organização Marítima Internacional adotou, em 2006, as Emendas ao Anexo à Convenção e ao Protocolo de 1988, por meio das Resoluções MSC.201(81), em vigor desde 01/07/2010, MSC.202(81), em vigor desde 01/01/2008, MSC.216(82), em vigor desde 01/07/2010, e MSC.227(82), em vigor desde 01/07/2008, aprovadas pelo Congresso Nacional por meio do Decreto Legislativo 562, de 6/08/2010; Decreta:
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;