Legislação

Decreto 10.851, de 05/11/2021

Art.
Art. 2º

- O Decreto 7.492, de 2/06/2011, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Parágrafo único. Para fins do disposto neste Decreto, considera-se em extrema pobreza a população com renda familiar per capita mensal de até R$ 100,00 (cem reais).” (NR)
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