Legislação
Decreto 10.852, de 08/11/2021
Capítulo I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES (Ir para)
Seção I - DAS COMPETÊNCIAS E DAS RESPONSABILIDADES DO MINISTÉRIO DA CIDADANIA NA GESTÃO E NA EXECUÇÃO DO PROGRAMA AUXÍLIO BRASIL (Ir para)
Art. 2º- Compete ao Ministério da Cidadania coordenar, gerir e operacionalizar o Programa Auxílio Brasil, além de:
I - gerir os benefícios do Programa Auxílio Brasil;
II - supervisionar o acompanhamento do cumprimento das condicionalidades, em conjunto com os Ministérios setoriais e os demais entes federativos;
III - supervisionar o cumprimento dos requisitos de doação de alimentos do Auxílio Inclusão Produtiva Rural;
IV - acompanhar e fiscalizar a execução do Programa Auxílio Brasil, para a qual poderá utilizar mecanismos de articulação intersetorial; e
V - regulamentar e implementar as ações de apoio financeiro à qualidade da gestão e da execução descentralizada do Programa Auxílio Brasil.
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