Legislação

Decreto 10.852, de 08/11/2021

Art. 38

Capítulo II - DA ORGANIZAÇÃO E DO FUNCIONAMENTO DO PROGRAMA AUXÍLIO BRASIL (Ir para)

Seção IV - DA ADMINISTRAÇÃO DOS BENEFÍCIOS FINANCEIROS (Ir para)

Art. 38

- O Ministério da Cidadania regulamentará a administração dos benefícios financeiros de que trata o caput do art. 22 para disciplinar a sua operacionalização continuada.] (NR) [[Decreto 10.852/2021, art. 22.]]

Decreto 11.013, de 29/03/2022, art. 3º (Nova redação ao artigo).

Redação anterior (original): [Art. 38 - O Ministério da Cidadania regulamentará a administração dos benefícios financeiros de que trata o caput e o § 1º do art. 22 para disciplinar a sua operacionalização continuada. [[Decreto 10.852/2021, art. 22.]]]

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