Legislação

Decreto 10.852, de 08/11/2021

Art. 40

Capítulo II - DA ORGANIZAÇÃO E DO FUNCIONAMENTO DO PROGRAMA AUXÍLIO BRASIL (Ir para)

Seção V - DA INSERÇÃO FINANCEIRA DAS FAMÍLIAS BENEFICIÁRIAS DO PROGRAMA AUXÍLIO BRASIL (Ir para)

Art. 40

- O Ministério da Cidadania se articulará com instituições públicas e privadas para realizar ações coordenadas e continuadas de promoção da inserção e da educação financeira das famílias beneficiárias do Programa Auxílio Brasil.

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