Legislação
Decreto 10.852, de 08/11/2021
Capítulo III - DO ACOMPANHAMENTO DAS CONDICIONALIDADES E DO CONTROLE SOCIAL DO PROGRAMA AUXÍLIO BRASIL (Ir para)
Seção I - DO ACOMPANHAMENTO DAS CONDICIONALIDADES (Ir para)
Art. 46- O Ministério da Cidadania poderá prever ações, inclusive sobre os benefícios, direcionadas às famílias sem informação de acompanhamento das condicionalidades nos sistemas das áreas de saúde e de educação.
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