Legislação
Decreto 10.854, de 10/11/2021
Título I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES (Ir para)
Art. 1º- Este Decreto regulamenta disposições relativas à legislação trabalhista sobre os seguintes temas:
I - Programa Permanente de Consolidação, Simplificação e Desburocratização de Normas Trabalhistas Infralegais;
II - Prêmio Nacional Trabalhista;
III - Domicílio Eletrônico Trabalhista - DET e livro de Inspeção do Trabalho eletrônico;
Decreto 11.905, de 30/01/2024, art. 1º (Nova redação ao inc. III).Redação anterior (original): [III - Livro de Inspeção do Trabalho Eletrônico - eLIT;]
IV - fiscalização das normas de proteção ao trabalho e de segurança e saúde no trabalho;
V - diretrizes para elaboração e revisão das normas regulamentadoras de segurança e saúde no trabalho;
VI - certificado de aprovação do equipamento de proteção individual, nos termos do disposto no art. 167 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei 5.452, de 01/05/1943; [[CLT, art. 167.]]
VII - registro eletrônico de controle de jornada, nos termos do disposto no art. 74 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei 5.452/1943; [[CLT, art. 74.]]
VIII - mediação de conflitos coletivos de trabalho;
IX - empresas prestadoras de serviços a terceiros, nos termos do disposto na Lei 6.019, de 3/01/1974;
X - trabalho temporário, nos termos do disposto na Lei 6.019, de 3/01/1974;
XI - gratificação de Natal, nos termos do disposto na Lei 4.090, de 13/07/1962, e na Lei 4.749, de 12/08/1965;
XII - relações individuais e coletivas de trabalho rural, nos termos do disposto na Lei 5.889, de 8/06/1973;
XIII - vale-transporte, nos termos do disposto na Lei 7.418, de 16/12/1985;
XIV - Programa Empresa Cidadã, destinado à prorrogação da licença-maternidade e da licença-paternidade, nos termos do disposto na Lei 11.770, de 9/09/2008;
XV - situação de trabalhadores contratados ou transferidos para prestar serviços no exterior, nos termos do disposto no § 2º do art. 5º, nos § 1º a § 4º do art. 9º e no art. 12 da Lei 7.064, de 6/12/1982; [[Lei 7.064/1982, art. 5º. Lei 7.064/1982, art. 9º. Lei 7.064/1982, art. 12.]]
XVI - repouso semanal remunerado e pagamento de salário nos feriados civis e religiosos, nos termos do disposto na Lei 605, de 5/01/1949;
XVII - Relação Anual de Informações Sociais - RAIS; e
XVIII - Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT.
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