Legislação
Decreto 10.854, de 10/11/2021
Título II - DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)
Capítulo IV - DA FISCALIZAÇÃO DAS NORMAS DE PROTEÇÃO AO TRABALHO E DE SAÚDE E SEGURANÇA NO TRABALHO (Ir para)
Seção III - DA AUTUAÇÃO PELA INSPEÇÃO DO TRABALHO (Ir para)
Art. 23- A não observância ao disposto no art. 22 poderá ensejar a apuração de responsabilidade administrativa do Auditor-Fiscal do Trabalho, nos termos do disposto no art. 121 e no art. 143 da Lei 8.112, de 11/12/1990. [[Decreto 10.854/2021, art. 22. Lei 8.112/1990, art. 121. Lei 8.112/1990, art. 143.]]
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