Legislação

Lei 8.112, de 11/12/1990

Art. 121

Título IV - DO REGIME DISCIPLINAR (Ir para)

Capítulo IV - DAS RESPONSABILIDADES (Ir para)

Lei 8.112, de 11/12/1990, art. 169 (responsabilidade da autoridade que der causa à prescrição)
Art. 121

- O servidor responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições.

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