Legislação
Decreto 10.859, de 19/11/2021
Capítulo VI - DO PATRIMÔNIO E DOS RECURSOS FINANCEIROS (Ir para)
Art. 29- O patrimônio do IBGE é constituído pelos bens e direitos que tenham por objeto:
I - bens móveis e imóveis de sua propriedade e respectivos direitos e ações;
II - saldos econômicos registrados em balanço anual;
III - bens móveis e imóveis adquiridos ou que vierem a ser adquiridos; e
IV - outros bens e recursos que lhe forem destinados, por entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras.
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