Legislação

Decreto 10.859, de 19/11/2021

Art.

Capítulo II - DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL (Ir para)

Art. 5º

- O IBGE tem a seguinte estrutura organizacional:

I - órgãos colegiados de direção superior:

a) Conselho Técnico;

b) Conselho Curador; e

c) Conselho Diretor;

II - órgão de assistência direta e imediata ao Presidente: Gabinete;

III - órgãos seccionais:

a) Auditoria Interna;

b) Procuradoria Federal; e

c) Diretoria-Executiva;

IV - órgãos específicos singulares:

a) Diretoria de Pesquisas;

b) Diretoria de Geociências;

c) Diretoria de Informática;

d) Centro de Documentação e Disseminação de Informações; e

e) Escola Nacional de Ciências Estatísticas; e

V - órgãos descentralizados: Unidades Estaduais.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total