Legislação
Decreto 10.863, de 19/11/2021
- O prazo estabelecido no caput do art. 3º do Decreto 9.589, de 29/11/2018, para o processo de desestatização da Empresa Gestora de Ativos S.A. - Emgea, será contado a partir de um dos seguintes marcos temporais, o que ocorrer primeiro: [[Decreto 9.589/2018, art. 3º.]]
I - notificação da Secretaria Especial do Programa de Parcerias de Investimentos do Ministério da Economia à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional da conclusão da desestatização das carteiras a que se refere o art. 4º da Resolução 200, de 25/08/2021, do Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos; ou
II - 30/06/2022.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;