Legislação

Decreto 10.864, de 19/11/2021

Art.
Art. 1º

- Fica qualificado, no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República - PPI, o empreendimento público federal do setor rodoviário BR-060/153/262/MG, no trecho entre Brasília, Distrito Federal, e os Municípios de Fronteira e Betim, Estado de Minas Gerais, para fins de relicitação.

Parágrafo único - A qualificação de que trata este artigo perderá sua eficácia e será considerada extinta para todos os efeitos, na hipótese de não ser firmado termo aditivo ao contrato de concessão referente ao empreendimento público federal do setor rodoviário de que trata o caput, no prazo de até noventa dias, contado da data da publicação deste Decreto.

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