Legislação

Decreto 10.865, de 19/11/2021

Art.
Art. 1º

- Ficam qualificados, no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República - PPI, e incluídos no Programa Nacional de Desestatização - PND os seguintes empreendimentos públicos federais do setor aquaviário, localizados no Estado do Rio Grande do Sul:

I - o Canal de São Gonçalo; e

II - a Hidrovia da Lagoa Mirim, no trecho entre o Canal do Sangradouro, no extremo norte, e o Canal de Acesso ao Porto de Santa Vitória do Palmar, no extremo sul.

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