Legislação
Decreto 10.872, de 29/11/2021
- Ficam qualificados, no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República - PPI, os estudos referentes aos seguintes empreendimentos do setor rodoviário:
I - rodovias federais, com a extensão de 1.647,30 km (mil seiscentos e quarenta e sete quilômetros e trezentos metros):
a) BR- Acórdão/STJ;
b) BR- Acórdão/STJ;
c) BR- Acórdão/STJ;
d) BR- Acórdão/STJ;
e) BR- Acórdão/STJ;
f) BR- Acórdão/STJ; e
g) BR- Acórdão/STJ; e
II - rodovias estaduais, com a extensão de 1.506,07 km (mil quinhentos e seis quilômetros e setenta metros):
a) SC-108;
b) SC-110;
c) SC-114;
d) SC-120;
e) SC-135;
f) SC-155;
g) SC-157;
h) SC-163;
i) SC-280;
j) SC-283;
k) SC-350;
l) SC-355;
m) SC-370;
n) SC-386;
o) SC-410;
p) SC-412;
q) SC-416;
r) SC-417;
s) SC-418;
t) SC-421;
u) SC-445;
v) SC-452;
w) SC-453;
x) SC-480; e
y) SC-486.
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